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25 de Abril de 2024
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    AMB ingressa no CNJ como parte interessada em PCA sobre remoção de juízes do trabalho

    A AMB ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa quarta-feira (3), como parte interessada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003547-82.2017.2.00.0000, que trata do exercício do direito de remoção, a pedido de juízes do trabalho substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Os atos normativos nº 182, de 24 de fevereiro de 2016, editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e o nº 1861, de 28 de novembro do ano passado, do Tribunal do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afrontam aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, igualdade material e por violação ao artigo 93 da Constituição Federal.

    A Anamatra, requerente no PCA, requer, em sede de liminar, a suspensão da “eficácia das expressões dos artigos 2º, parágrafo único, 3º, 5º e 13, incisos I, II, III, IV, V, VII, da Resolução 182/17 (CSJT), bem como dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º e parágrafo 3º do artigo 95 da Resolução TST 1861/16”, devidamente identificadas em sua peça de ingresso, e, ainda, “a suspensão dos editais já publicados para dar cumprimento ao contido no artigo 13 da Resolução CSJT 182/17, ou seja, editais de remoção publicados pelos TRT’s que não possuem vagas, porque conflitantes com o direito assegurado pelo art. 93, VII-A da Constituição Federal”.

    No documento, a AMB requer sua admissão no feito como interessada e que sejam consideradas as razões apresentadas pela Anamatra. A associação pede, ainda, o deferimento da medida liminar postulada e o julgamento procedente de todos os pedidos ventilados no PCA.
    A AMB aponta, ainda, que os atos normativos impugnados, de forma equivocada, privilegiam a escolha de magistrados recém-aprovados em concurso público em detrimento dos magistrados substitutos mais antigos na carreira, prestando-se o presente procedimento a garantir o exercício do direito de remoção, inclusive no curso do certame, sempre que surgir uma vaga na Justiça do Trabalho.

    Os principais pontos impugnados pela Anamatra e encampados pela AMB no PCA foram: inversão da regra legal de precedência da remoção sobre o provimento inicial, com a consequente negação ao direito de remoção durante os cinco anos e seis meses que o concurso poderá perdurar; fixação de um único momento para a abertura do edital de remoção – antes do primeiro concurso nacional – e não quando do surgimento da vaga, impondo ao magistrado que a escolha seja para uma única localidade, sendo vedada a opção por mais de um Tribunal de destino como preferência; possibilidade do Tribunal de origem indeferir o pedido de remoção do magistrado, no caso de carência de magistrados na Região ou de justificado risco de comprometimento na continuidade da outorga da prestação jurisdicional, e vedação ao pagamento de ajuda de custo ao magistrado removido.

    Clique aqui e acesse a petição

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