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24 de Abril de 2024
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    Estadão destaca PEC da AMB para mudar modelo de composição do STF

    Emenda exige experiência de indicado ao STF

    CCJ da Câmara analisa projeto que altera modelo de composição da corte e fixa mínimo de 20 anos de atividade jurídica para ser candidato a ministro.

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode colocar em votação hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434, que altera o modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece 20 anos de atividade jurídica aos candidatos a uma vaga na mais alta corte de Justiça do País.

    O projeto, de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), não tira das mãos do presidente da República a prerrogativa constitucional para indicar os nomes do STF, mas limita seu campo de escolha - os ministros do Supremo passam a compor uma lista sêxtupla que, então, será submetida ao chefe do Executivo.

    Nas próximas semanas, o presidente Lula vai fazer mais uma indicação para o STF, para substituir o ministro Eros Grau, que se aposenta às vésperas de completar 70 anos. O sucessor de Eros será o nono ministro que Lula, nos dois mandatos, colocará na mais alta instância do Judiciário. "É quase o Supremo inteiro", constata o juiz Francisco Oliveira Neto, presidente em exercício da AMB, mais importante entidade da toga.

    A AMB considera necessário reduzir o componente político da escolha. "Estamos propondo uma readequação", disse Oliveira Neto. "Os juízes consideram imprescindível afastar o caráter político das indicações, abrir um pouco a forma de escolha para que haja uma discussão nacional em torno de quem vai ocupar assento no STF. Até para dar maior legitimidade ao nomeado."

    A PEC veda a participação na lista de quem, nos três anos anteriores, exerceu cargo eletivo, foi ministro de Estado, secretário estadual, procurador-geral da República, ou teve cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal. Filiados a partidos políticos ficam impedidos por igual período. A AMB quer um terço das vagas reservado aos magistrados.

    A proposta prevê idade mínima de 45 anos para os indicados e 20 anos de experiência jurídica. O nome apontado pelo Planalto terá de ser aprovado por três quintos dos votos do Senado, tanto na CCJ quanto no plenário. Atualmente, o indicado é sabatinado no Senado e precisa ser aprovado por maioria absoluta.

    Parecer. A questão começou a ser discutida na semana passada, mas a votação foi transferida. A PEC 434/2009 foi apresentada pelo deputado Vieira da Cunha (PDT/RS). A proposta tramita apensada à PEC 473/2001, à qual foram juntadas várias outras PECs. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do texto, apresentou parecer em março em que avalia a proposta como sendo constitucional.

    "Examinamos por enquanto a forma de provimento de cargos de ministro do Supremo e de fato não vejo inconstitucionalidade", acentua Cardozo. Ele prevê que a discussão de mérito "vai suscitar uma grande discussão porque são várias PECs".

    PARA ENTENDER

    O Supremo Tribunal Federal tem 11 ministros, inclusive o presidente, divididos em duas turmas. Eles têm a função de decidir sobre questões de ordem constitucional. Pelo sistema em vigor o poder de escolha dos ministros é atribuição exclusiva do presidente da República, que pode indicar cidadãos com 35 anos de idade no mínimo, conduta ilibada e notório saber jurídico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estadao-destaca-pec-da-amb-para-mudar-modelo-de-composicao-do-stf/2237429

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