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Resolução do CNJ indica critério para aposentadoria por tempo de serviço para Magistrados
Publicado por Associação dos Magistrados Brasileiros
há 11 anos
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Joaquim Barbosa, por meio da Resolução nº 166, de 19 de dezembro de 2012, publicada no dia 4 de janeiro de 2013, determinou os critérios para aposentadoria por tempo de serviço para os Magistrados. De acordo com o documento, o valor dos proventos deve ser apurado com base nos subsídios recebidos na última entrância ou instância ocupada pelo Magistrado e o requisito previsto na parte final do inciso II, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 deve ser considerado no cargo previsto legalmente, independente de entrância ocupada.
Confira aqui a resolução.
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