STF defere pedido de liminar contra redução de gratificação de férias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um pedido de liminar impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados do Espírito Santo (AMAGES) e a Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP). O Mandado de Segurança prevê que os Tribunais de Justiça dos Estados não sejam obrigados a enviar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa pedindo a redução do percentual de gratificação por férias, conforme imposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o Presidente da AMB, Nelson Calandra, foi uma importantíssima vitória da Magistratura brasileira.
Segundo a decisão do CNJ, os Tribunais de Justiça deveriam reduzir a gratificação de férias para no máximo um terço. O Coordenador da Justiça Estadual da AMB, Walter Pereira, comemorou o deferimento do pedido de liminar que impugna a decisão do Conselho. Estamos satisfeitos com mais uma correta intervenção do Supremo Tribunal Federal contra um excesso cometido pelo CNJ na tentativa de usurpar a autonomia dos Tribunais. Que essa decisão sirva de norte ao Conselho Nacional de Justiça para que atue dentro dos limites de suas atribuições constitucionais, disse o Magistrado.
O Presidente da AMAGES, Sérgio Ricardo de Souza, entende que o CNJ foi equivocado e celebra a deliberação do STF. A decisão do Supremo foi uma grande conquista da AMB, pois foi reconhecido que o CNJ não pode declarar inconstitucionalidade de lei estadual e, tampouco, substituir a legitimidade dos Tribunais Estaduais para encaminhar Projetos de Lei às respectivas assembleias. Foi mais um passo na direção da regulamentação das atividades do Conselho, declarou. O Relator do processo é o Ministro Dias Toffoli.
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