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26 de Abril de 2024
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    AMB ingressa com mandado de injunção coletivo no STF para defesa da recomposição do subsídio

    A AMB impetrou Mandado de Injunção (MI) Coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29), contra ato omissivo dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em votar o projeto que recompõe parte das perdas inflacionárias do subsídio da magistratura. A entidade está cumprindo deliberação da 8ª reunião da Coordenadoria de Aposentados, que foi referendada por unanimidade pelo Conselho de Representantes no dia 9 de agosto.

    O objetivo do MI, com pedido de liminar, é a concretização da garantia constitucional da revisão anual do subsídio, em face da mora do Congresso Nacional em votar o Projeto de Lei 2646/2015, enviado pelo STF em agosto no ano passado para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, o que não foi concretizado. O projeto de recomposição do subsídio dos ministros do Supremo só foi aprovado pela Câmara em junho deste ano e, desde então, tem tido sua votação adiada reiteradas vezes no Senado, onde recebeu um novo número de tramitação (PLC 27/2016).

    Com a medida, a AMB busca concretizar o direito constitucional da irredutibilidade de subsídios, com base na garantia da revisão geral anual, tendo em vista que o projeto não foi votado até o presente momento e já foram consumidos mais de 13 meses desde que foi enviado ao Congresso Nacional pelo Supremo.

    “Estamos cumprindo uma deliberação da Coordenadoria dos Aposentados, que discutiu exaustivamente a questão juntamente com o advogado Alberto Pavie, que patrocina a medida judicial em nome da AMB. Acompanhei os representantes dos aposentados durante vários meses em peregrinações no Congresso Nacional, para convencer os parlamentares a votarem o projeto. Muitos levavam seus contracheques no bolso, para mostrar que não recebem as altas somas muitas vezes alegadas pela imprensa. Senti com eles as dificuldades pelas quais estão passando com a defasagem remuneratória”, disse o Coordenador da Comissão Legislativa da AMB e presidente da Amatra 12, José Carlos Kulzer.

    O mandado de injunção destaca a “evidência da falta da norma regulamentadora que está tornando inviável o exercício do direito constitucional da revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, que visa garantir, por sua vez, o princípio da irredutibilidade dos subsídios, previsto no art. 95, III, da CF”.

    É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da AMB desde que citada a fonte.
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