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23 de Abril de 2024
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    ENM, da AMB, promove primeiro curso sobre audiência de custódia

    Nesta quarta-feira (28) foi iniciado o curso Audiência de Custódia: Teoria e Prática, da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB. Durante a abertura, o diretor-presidente da ENM, Cláudio dell´Orto, deu as boas-vindas aos cerca de 20 participantes e comemorou a presença de maioria de juízes federais.

    Com duração até esta sexta-feira (30) na sede da AMB, em Brasília, trata-se do primeiro curso sobre o tema promovido pela ENM. O objetivo é habilitar os magistrados para a realização de audiências de custódia por meio de estruturas organizacionais e procedimentais adequadas, coibindo violações da dignidade humana, eliminando encarceramentos desnecessários e conflitos com medidas judiciais subsequentes.

    “É importante para a Escola da AMB desenvolver um trabalho a partir de marco teórico a respeito das audiências de custódia, pois é fundamental que a gente construa um debate relevante sobre as suas bases teóricas e depois uma visão prática a partir da experiência que os colegas têm na execução dessas audiências de custódia por todo Brasil”, destacou Cláudio dell´Orto. O desembargador coordena o curso em conjunto com a juíza Gisele Oliveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

    Segundo Gisele Oliveira, esse curso tem caráter estratégico, pois é importante que os juízes estejam preparados para realizar esta nova prática. “A audiência de custódia é uma prática relativamente nova no nosso sistema de Justiça criminal. Apesar de o Brasil já ter se comprometido na ordem internacional desde 1992 com a ratificação dos tratados internacionais a fazer audiência de custódia, o fato é que as audiências de custódia começaram a ser realizadas no Brasil só em 2015. Então é uma prática que requer capacitação específica”, afirmou Gisele Oliveira. A coordenadora do curso afirmou que a Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tornou obrigatória a audiência de custódia em todos os Estados, e existe o Projeto de Lei 554/2011, já aprovado no Senado Federal. “Portanto em breve teremos também uma alteração legislativa introduzindo no Código Penal a audiência de custódia.

    Um dos professores do curso, o juiz Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirmou: “A AMB foi uma das grandes incentivadoras para a implementação da audiência de custódia no Brasil, que é uma evolução do sentido humanitário no trato com o preso, na questão carcerária como um todo. É uma oportunidade especial para que a magistratura ocupe um espaço que a ela é reservado pela Constituição de guardiã das liberdades públicas. Então como a AMB já vem nesta caminhada, a Escola se soma trazendo esse curso já em um momento que a audiência de custódia está bastante amadurecida no Brasil”.

    Aulas expositivas

    O aluno do curso juiz Vitor Umbelino Soares Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), parabenizou a ENM pela iniciativa e disse ter a expectativa de que o curso passe a compor a grade fixa oferecida pela Escola. “Importante a iniciativa da ENM de organizar um curso sobre um tema tão debatido nos meios jurídicos e que infelizmente encontra uma resistência de juízes, mas que aos poucos vem mostrando sua relevância para, não só garantir os direitos fundamentais aos presos, mas também contribuir para a diminuir a população carcerária.”

    A primeira aula expositiva foi proferida pelo professor Sérgio Ricardo de Souza sobre o princípio da convencionalidade e fundamentos da audiência de custódia. A segunda e última aula do dia, que também foi dada pelo professor Sérgio, apresentou uma síntese dos fundamentos da audiência de custódia, analisando textos normativos nacionais esclarecendo eventuais dúvidas dos cursistas. Os participantes foram incumbidos de examinar os textos normativos que serão distribuídos no início da aula e formular questões sobre o assunto.

    As duas aulas compõem a primeira unidade do curso, voltada para os fundamentos da audiência de custódia. Nos próximos dois dias serão desenvolvidas as outras quatro unidades: Fundamentos do Encarceramento Cautelas; Medidas Preparatórias para Realização das Audiências de Custódia; Desenvolvimento das Audiências de Custódia; e Medidas de Apoio ao Liberado.

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