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25 de Abril de 2024
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    AMB debate projeto que altera Lei de inelegibilidade na Câmara

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 14, de 2011, foi discutido em audiência pública, na tarde desta terça-feira (29), na Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta modifica a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa).

    O Presidente da AMB, Nelson Calandra, compôs a mesa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, junto com o Presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro Henrique Braga, do representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Marcelo Lavenére, do representante do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, Júlio Marcelo de Oliveira, e do Procurador da República da 1ª Região, José Jairo Gomes. A Vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Renata Gil, também participou do evento.

    Em seu discurso feito em nome dos 14 mil Magistrados associados à instituição, Calandra apontou que a Lei da Ficha Limpa deve permanecer como é, pois reflete a vontade da maioria do povo brasileiro. A nossa divergência a esse projeto, com todo respeito, se estreita naquilo que foi a vontade da maioria do povo brasileiro e que passou pela Câmara Federal, pelo Senado e, aí sim, se transformou no que temos, destacou o Presidente.

    Eu gostaria de deixar aqui o pedido para que evitássemos produzir mais uma lei que venha a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Temos que caminhar pela aplicação da Ficha Limpa. Para isso, o Judiciário está de portas abertas. Nós podemos examinar as decisões quando houver anomalias que mereçam correção, completou Calandra.

    O PLP 14, de autoria do Deputado Silvio Costa (PTB/PE), estabelece que o Governador, o Prefeito ou Servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de Tribunal de Contas, só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado.

    Hoje, não é necessária a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível. Se as contas forem rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidade insanável, já será caracterizado um ato de improbidade administrativa. Essa regra foi alterada pela Lei Complementar nº 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa.

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