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24 de Abril de 2024
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    Vice-Presidente da AMB aponta limites constitucionais do CNJ

    O Vice-Presidente de Assuntos Ambientais da AMB, Juiz Rui Guilherme Souza Filho, defendeu, nesta terça-feira (10), em entrevista ao jornal A Gazeta, do Amapá, os limites constitucionais para a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça ao investigar Magistrados. Na opinião do Juiz, o CNJ só deve investigar Magistrados após apuração de possíveis irregularidades pelas Corregedorias dos Tribunais Estaduais.

    Rui Guilherme destacou a declaração da Corregedora Eliana Calmon, que afirmou haver bandidos escondidos atrás de togas, como estopim para a polêmica. O Magistrado fez questão de destacar que os Juízes não são cúmplices de nenhum bandido nem escondem bandidos atrás de togas. Como resposta, ressaltou a autonomia e independência dos 27 Tribunais do país, cujas Corregedorias Gerais eram atropeladas pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

    Em seu posicionamento, afirmou que não existe embate entre as duas instituições representativas de Advogados e de Magistrados, ao destacar o ato público programado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o próximo dia 31 de janeiro.

    Ainda nesta quarta-feira (11), o Juiz Rui Guilherme Souza Filho, divulgou nota da AMB, em parceria com a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (Amaap), reafirmando a posição das entidades em defesa da manutenção dos poderes constitucionais do CNJ.

    Leia aqui a matéria na íntegra.

    Leia a nota abaixo:

    AMB ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

    AMAAP ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ

    NOTA CONJUNTA

    A respeito do posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, Conselhos Federal e Seccional do Amapá, apoiando o poder investigativo do CNJ Conselho Nacional de Justiça e anunciando a realização de ato público em defesa de tal posição, os magistrados brasileiros vêm informar à sociedade que são a favor da manutenção do poder do CNJ para apurar e investigar irregularidades atribuídas a magistrados. Contudo, é oportuno informar que, segundo dados do próprio CNJ e estatísticas da Justiça em Número, em todo o Brasil o número de magistrados supostamente envolvidos na prática de irregularidades não chega a 0,2% (dois décimos por cento). Este número ínfimo é conhecido da comunidade jurídica e deve ser divulgado para toda sociedade. A Magistratura brasileira, cuja integridade é maciçamente reconhecida pelo CNJ e pela sociedade nacional, não apóia e nem prestigia ação desonesta praticada por ninguém, em especial por pessoa ligada ao Poder Judiciário.

    Por tudo isso, da mesma forma que os advogados e a nação brasileira, a Magistratura não é contra o poder investigativo do CNJ, desde que seja exercido com respeito à ordem constitucional e obedecendo-se ao devido processo legal, de modo que o processo de apuração da falta praticada por magistrado tenha início no Tribunal ao qual o investigado pertence, reservando-se supletivamente ao CNJ todos os poderes para investigação e apuração da denúncia, inclusive com a eventual avocação do processo, mas somente quando o Tribunal de origem comprovadamente for omisso na apuração da irregularidade.

    ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS A M B

    Rui Guilherme de Vasconcellos Souza Filho

    Vice-Presidente

    ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ AMAAP

    Mário Eusébio Mazurek

    Presidente em exercício

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