Como funciona e os pontos polêmicos da delação premiada
Tema do programa Brasil Justiça, da AMB, no último dia 20, a delação premiada está em voga no momento, principalmente em função da Operação Lava Jato. Questão polêmica e muitas vezes de difícil entendimento para a população, o assunto foi abordado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Doorgal Andrada e ganhou repercussão no blog do jornalista Luís Nassif (veja aqui).
A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público e a polícia que permite ao réu obter benefícios – como a redução ou até a extinção da pena de prisão – em troca de sua colaboração com as investigações. Na entrevista, Andrada explica de que forma se dá esse acordo e as questões éticas que permeiam a delação premiada.
A principal lei que trata do assunto é a nº 12.850, de 2013, que regulamenta o crime de organização criminosa – ainda que leis anteriores já abordassem o tema. Andrada diz que o delator deve agir voluntariamente no acordo e estar sempre acompanhado de um advogado para que o depoimento tenha valor jurídico.
Na fase policial, o conteúdo da delação é sigiloso, mas, uma vez iniciado o processo, ele se torna público – a não ser que o juiz decrete sigilo. O magistrado, aliás, tem papel fundamental e pode, inclusive, negar a delação. “O acordo poderá ser homologado apenas pelo juiz e se estiver dentro dos parâmetros da legalidade, da ética e valores morais. O magistrado não é obrigado a homologar o acordo se perceber que ele não é legal”, esclarece.
Entre os pontos polêmicos, o desembargador destaca que alguns autores de Direito Penal apontam que a delação premiada tem caráter imoral e antiético porque tem como preceito a acusação de companheiros. O estímulo à impunidade e o rompimento da proporcionalidade da pena também causam discussões. “O delator pode ter cometido fatos mais graves que o coautor que não participa da delação premiada e, por isso, receber uma pena desproporcional. Quer dizer, eu sou um réu que estou fazendo a delação, participei de forma muito mais ativa e vou ser premiado, enquanto aquele que participou de forma mais modesta vai ter uma pena muito maior do que a minha”, exemplifica.
Juristas ainda criticam a questão da comprovação da veracidade dos depoimentos e a mistura entre o Direito Penal e Civil nos casos de delação premiada. “Estão trazendo para o processo penal regras do processo civil. É feito um acordo privado entre o promotor, a parte e o advogado, e esse acordo vai delimitar a jurisdição, delimitar o julgamento. O juiz fica preso a esse acordo”, conclui.
Luciana Salimen
luciana.salimen@amb.com.br
(61) 2103.9015
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