Aprovado por unanimidade, o Plano de Gestão para o funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal propõe um conjunto de medidas que buscam modernizar o sistema penal. Além de projetos de lei que devem ser submetidos à apreciação do Congresso Nacional, o CNJ apresentou resoluções que dispensam a aprovação legislativa e ainda serão editadas pelo Conselho, como a documentação de depoimentos por meio audiovisual, e audiências por videoconferência.
A adoção de mecanismos para o controle dos prazos de prescrição nos tribunais e varas dotadas de competência criminal está inserida no rol de resoluções. Uma questão que o presidente do Conselho, Gilmar Mendes apontou prioritária. Em Pernambuco, o mutirão carcerário mostrou que nos Tribunais do Júri eram muitas as ações relacionadas a crimes contra a vida próximas da prescrição. Um cenário de agonia que não pode se repetir, asseverou Mendes.
Outra proposta que será levada ao Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério da Justiça e Defensoria Pública da União prevê o uso de um sistema eletrônico para acelerar a comunicação dos flagrantes, esclarecendo como este informe deve ser processado entre os órgãos envolvidos.
Monitoramento eletrônico
Os conselheiros aprovaram ainda uma série de sugestões que seguem para o Congresso nos próximos dias. Uma das mais polêmicas se refere ao monitoramento eletrônico dos presos que garantirem o direito de cumprir pena sob o regime domiciliar. Para o presidente da AMB, Mozart Valadares, que acompanhou a sessão no CNJ a idéia representa avanço. Isso já praticado em alguns países mais desenvolvidos e com sucesso. Evita uma grande número de processos e acaba com a temeridade de se cometer uma injustiça através de uma sentença judicial. Pode também pode contribuir para o arrependimento daquele que vive na marginalidade, considerou Mozart.
"O cumprimento de pena em regime aberto, com recolhimento noturno à casa do albergado, segundo entendimento consensual dos juízes com exercício em varas de execução penal, não tem se mostrado medida eficaz. O ideal, nesses casos, é que o regime aberto seja cumprido mediante recolhimento domiciliar, com a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico", sugere.
A concessão de incentivos fiscais para as empresas que contratarem egressos do sistema prisional é outra proposta do CNJ, e a possibilidade de pagamento de fiança para todo o tipo de crime. O texto indica que a fiança seria, pelo menos em parte, uma garantia de ressarcimento à vítima. O conselheiro Walter Nunes, que coordenou os trabalhos de formatação do Plano de Gestão, justificou a ideia. "Se ele descumprir alguma dessas exigências, ainda que seja absolvido, ele perde essa quantia em dinheiro que ele deu como garantia", explicou. Além disso, o julgamento de integrantes de organizações criminosas será de responsabilidade de órgãos colegiados, uma forma de proteger magistrados que hoje, em primeira instância, enfrentam a tarefa de julgar esses réus.
Para o ministro Gilmar Mendes a apresentação do Plano marca o objetivo do CNJ de focar a Justiça Criminal este ano. Queremos uma justiça criminal mais célere, mais efetiva e mais justa, pontuou o ministro.
Confira as propostas do CNJ:
Alterações administrativas - Entre as medidas inclusas no plano que independem de aprovação legislativa para entrarem em vigor estão as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Resolução conjunta - Está prevista para ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. A proposta prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita.
Voto dos presos provisórios - Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a modificação da Resolução 22.712 do tribunal, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. De acordo com a proposta de resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.
Alterações legislativas - Além das resoluções, o plano prevê ainda a sugestão de alterações legislativas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional. Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente deveria aceitar o monitoramento eletrônico.
Pagamento de fiança - Outra mudança legislativa seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira". Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491 de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados, e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal.
Incentivo fiscal para empresas - O plano de gestão prevê também que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.
Plea bargaining - Está prevista nova redação ao Artigo 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargainig. Com a alteração, o titular da ação, no caso o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu. Segundo o coordenador do plano de gestão, conselheiro Walter Nunes, essa é uma das sugestões mais polêmicas do plano, que será discutida no Congresso Nacional. "Acredito que é uma mudança de cultura e de discussão mais acesa que será levada ao parlamento", disse. Na prática, esse modelo permite a aplicação de uma pena menor, desde que o acusado assuma a culpa e reconheça que praticou o crime.
dagmar 09 de Março de 2010 » postado em notícia relacionada
Muito bom monitorar presos, logo todos serão monitorados dentro das repartições públicas, o que é um grande avanço tecnológico.
O que não foi feito em 100 anos, será feito em menos de 5 anos, se tudo sair do papel como se fala.
Parece mesmo que será a virada da historia.
Lenice 10 de Março de 2010 » postado em notícia relacionada
É interessante o governo dar incentivo fiscal as empresas que contratarem presos, por que não dar esse incentivo ao cidadão de bem, para que ele possa trabalhar, antes mesmo de virar bandido, será que agora deveremos virar bandido para podermos arrumar emprego. Pois emprego para pessoas de bem, está muito difícil....
VALDIR DE... 11 de Março de 2010 - 06:17:38
Depois deste comentário da Srª Lenice, o que mais deve ser acrescentado? Simplesmente mais nada!
Ico 11 de Março de 2010 - 12:05:56
Realmente, DISSE TUDO!
Luiz E. E. Monnerat 11 de Março de 2010 - 12:55:08
Dona Lenice, este é um paradoxo a ser enfrentado, pois é certo que os presos precisam de trabalhar, cumprindo pena e após a soltura, caso contrário irão voltar para atrás das grades. Tem-se que interromper este círculo vicioso. O trabalho não é só um direito, é um remédio também. Uma prisão sem trabalho e escola funcionando não é mais do que um canil para cães abandonados. O pior é que existe prazo para soltar esses cães ou os cidadãos que cumpriram pena. A coisa não é tão simples assim como se imagina. Posso falar isto, pois trabalhei no sistema penitenciário, onde se adquire uma visão muito realista do problema. Ali a Sra. se depara com o dilema: "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come"...
Manoel 12 de Março de 2010 - 03:59:41
Sr. Luiz
O Sr., como frisou, tem experencia por ter trabalhado no sistema, porém o que a Lenice quis dizer, era o que o governo vai fazer para evitar que se chegue no sistema, senão vejamos, com esta idéia, é necessário errar para se conseguir um emprego, haja vista não ter nenhum programa do governo para os que estão aqui fora, não tem o primeiro emprego, além do mais, ser do mal está mas relacionado com índole, familia, o emprego não garante que ele volte a errar, vejam os menores, criam o CASA, recebem de tudo, treinamento psicológico etc, e na maioridade já são doutores, o que o governo deve fazer é investir na familia, evitar certos programas de televisão com cenas que só estimula os menores a errar, tem que se evitar que um ai de familia fique desempregado, criando um programa de requalificação, em vez de dar o seguro desemprego e se vire, pois uma familia feliz, gera filhos felizes, a bandidagem vem de índole ou da certeza da impunidade, os filhos de "papai" que rouba, matam etc..., eles não precisam de dinheiro, pois eles tem um boa qualidade de vida, eles precisam de carinhos, de amor, pois os pais estão mais preocupados em ganhar dinheiro do que cuidar dos filhos. parabéns Lenice pelo seu comentário. governo deve parar de querer fazer programa eleitoreiro.
Luiz E. E. Monnerat 12 de Março de 2010 - 09:54:00
Sr. Manoel, concordo com o Sr. e com a Dona Lenice. Apenas apontei que existe um paradoxo nessa maneira de raciocinar. É preciso muita discussão sobre o sistema penal brasileiro. Não há dúvida que existe mais erro do que acerto nessa questão... basta nos certificarmos de como anda a nossa EDUCAÇÃO, base para qualquer coisa...
João Bezerra de... 10 de Março de 2010 » postado em notícia relacionada
O melhor privilegio a um preso é ser tratado com dignidade pelos responsaveis de cuidar de seu carcere e apoio juridico, pena correta, sempre ser houvido por estagiarios, advogados e juiz,outros privilégios é para quem não cometeu nenhum crime, assim haverá justiça.
João Bezerra de... 10 de Março de 2010 » postado em notícia relacionada
O multirão é importante, corrige parte do problema , a vigilancia do estado deve ser permanente, e outros presos que não foram algançados pelo beneficio quando serão houvidos.
Jorge Ramos 10 de Março de 2010
Tudo muito bom. Poderiam aproveitar para incluir nesta reformar o que realmente traria crédibilidade ao Judiciário: ampara o patrimônio público punindo imediatamente os políticos corruptos. Mudem a Constituição mas, façam alguma coisa.
Agnaldo 10 de Março de 2010
Quem vai pagar tudo isso?
Um preso trancado sai muito caro para o Estado, ter que gastar também com preso albergado? Será que isso não é uma idéia para os ricos nunca pisarem em uma cadeia, e dizer que estão presos em suas residências.
Walter 10 de Março de 2010
Realmente o poder não emana do povo, como dita a constituição, mas sim das carteiras mais polpudas! Fiança como garantia de alguma punição aos criminosos?! Que seria isso senão um atestado de que não há tal garantia, com a Justiça como a conhecemos. Talvez seja mesmo uma tentativa de piorá-la ainda mais e de atender aos ditames dos que estão no poder, não sem fazer uso de meio ilícitos, ao que parece, tamanho o esforço para garantir para si o direito de se esquivar dessa mesma Justiça, mediante expediente com o qual somente eles, os abastados desonestos, têm como arcar.
Otávio 11 de Março de 2010
Responsabilizar órgãos colegiados pelo julgamento de integrantes de organizações criminosas é uma excelente idéia para defender juizes de 1ª instancia que sofrem ameaças reais nesse mister. Preocupa-me, no entanto, o fato de que alguns desembargadores tem o estranho hábito de estar próximos dos grandes poderosos locais, alguns destes são chefes de organizações criminosas e não aparecem imediatamente nas investigações. Quem não lembra do de um certo ministro do STF amigo de um certo bancário envolvido em uma grande organização criminosa?
Sebastião Almeida... 11 de Março de 2010
Muito bom o entendimento de que preso em regimeqaberto ve semiáberto possam usar tornozeleira eletrônica. Por certo o estadeoc teria uma economia quanto ao albergue desses presoscque deveriam retornar a prisão no período noturno. Diminui a lotação das unidades prisionais etc.
Por outro lado, a tornozeleira irá expor o preso, pois vai ser motivo de chacota entre colegas de serviços, membros da comunidade onde vive seus familiares, etc..
Concordo com o monitoramento, mas deve ser utilizado outro dispositivo mais discreto para não expor o preso, pois a sua dignidade e honra devam ser preservadas pelo estado.
Sebastião Almeida... 11 de Março de 2010
É visível que o interesse maior do poder público é beneficiar uma minoria das classes sociais. Como todos sabem as leis brasileiras são elaboradas e adequadas para proteção dos ricos.
Com certeza pobre que "ganhar" tornozeleira, não vai cumprir a pena em regime domiciliar durante a noite, pois vai sair para o forró, encher a cara de garapa e depois para terminar a noite, insatisfeito com o dispositivo eletrônico em seu tornozelo, vai logo dar um jeito de danificá-lo.
Só os ricos vão ser beneficiados, pois cedo, pela manhã, colocam uma calça cumprida, vai para o trabalho e a noite se recole a seus aposentos e tudo bem.
Vamos ver o que vai dar isso!
rosangela maximo... 11 de Março de 2010
A intenção é um avanço. Já passou da hora que os presos em regime aberto, possam cumprí-lo em sua residência. Os albergues, na grande maioria são dirigidos por pessoas incompetentes,desumanas e que abusam dos internos, contribuindo para que a pena não seje cumprida.Realmente um preso trancado sai muito caro para o Estado. Como as medidas e leis neste País, são criadas oportunamente, e, para beneficiar uma determinada classe, essa, do monitoramento de presos é uma daquelas idéias que virá para beneficiar os ricos, políticos nunca pisarem em uma cadeia, e dizer que estão presos em suas residências luxuosas. O resto, ficam em masmorras, com suas famílias sendo agredidas físicas e moralmente nas portas dos presídios, uma vergonha. Quanto ao incentivo às empresas que admitem ex-detentos, louvável, pois a pena é para ressociar o rpeso e não marcá-lo para sempre.A negociação com o réu, na prática, permitindo a aplicação de uma pena menor, desde que o acusado assuma a culpa e reconheça que praticou o crime, evitará que processos com esse perfil se arrastem por longos anos, criando uma aparente impunidade. Deve ser extendida, no meu sentir, aos flagrantes perfeitos.
réu,
Eduardo Antonio... 11 de Março de 2010
Plea bargaining é uma palhaçada total, além de titar do juiz/Jurí toda a autoridade centralizado de maneira inconstitucional no MP, poe o possível apenado em desleal posição frente à acusação, pois terá acaba aceitando um acordo pessimo para sí para não prolongar um julgamento em um Estado, que sabemos, é muitas vezes corrupto e o acusado estigmatizado. A delação premiada embora parecida, beneficia os ricos, esta enterrará os pobres.
Rossana Chiara 11 de Março de 2010
É difícil para uma estudante de Direito, em plena formação acadêmica, ler uma notícia jurídica com tamanha pobreza de inteligência.
Afinal de contas, o que vem passando pela cabeça desses juristas? Que o povo brasileiro é burro? Talvez até seja, aceitar uma promiscuidade dessas.
Eu, se fosse uma operadora do Direito, HOJE,teria vergonha, de dizer que sou uma Juíza em exercício.
Como assim, incentivos fiscais para as empresas que contratarem egressos do sistema prisional, e, ainda, pagamento de fiança para crimes de toda espécie?
É caríssimos estudantes ... estamos é bem representados.
Está tudo errado, o grande problemas são pessoas erradas ocupando cargos certos, o que está faltando em nosso ordenamento jurídico não é uma mudança no sistema penal, e sim, uma mudança no sistema pessoal dos nossos Órgãos Estatais. Em todos eles.
A ponta do iceberg começa nos Direitos Humanos. O que temos hoje é um assistencialismo exarcebado para o bandido, os Direitos Humanos é uma conquista da sociedade, sim, é. No entanto, esse assistencialismo deve ser voltado ao acompanhemento da vítima que se torna refém dentro do Estado de Direito. Os Direitos Humanos deveria preocupar-se em ressoacializar os ressocializáveis, porquanto há crimes de natureza psíquica que nasce e morre com o ser humano.
O homem deve saber das consequencias de seus atos e aprender que deve responder por eles. A restrição de liberdade não é para o civil, e sim, para o bandido.
Caríssimos, deixe eu lembrar que, quem paga os impostos são os trabalhadores, os civis. Somos nós!!!!!!!!!!!!!!!!
O bandido vende bens alheios, não paga os tributos que pagam seus salários.O Direito não é absoluto, deve haver uma outra maneira de resolver o problema prisional do país, e est e, não é o melhor.
Esses incentivos para as empresas privadas, devem ser direcionados à educação, a locais de SOCIALIZAÇÃO para jovens de classe baixa, a criança deve ter acesso a vida, a sociedade deve dar espaço ao jovem, e não, cuidar para que ele fique na periferia longe dos filhinhos burgueses.
O estudante do Direito hoje, deve respeitar a base do ordenamento jurídico, bem como ter a consciência de que o Estado de Direito é estruturado para garantir a ordem, para garantir que a sua nação viva em harmonia.
Se o civil, cumpridor de suas obrigações, não recebe de forma eficiente o retorno de ter seus direitos tutelados pelo Estado, logo, verifica-se que há algo de errado. E a mudança, só pode emanar do povo.
E está faltando isso, o povo exercendo o poder.
JOANA 11 de Março de 2010 - 07:48:54
Como que o Poder emana do POVO se o POVO só se preocupa, com futebol da quarta, do sábado e domingo, e os outros dias novlela, da globo e big lixo BRSIL!!! o povo tem aquilo que merece,só se peocupa com coisa fútil, infelizmente 2,3, que consegue pensar além, não é maioria!!! é triste,mais que venha a COPA..PÃO E DIVERSSÃO!! PRA ESSE POVO """BURRROOOOO""""
Luiz E. E. Monnerat 11 de Março de 2010 - 13:12:00
Dra, Rossana, precisa se acalmar e mergulhar um pouco mais no assunto que pretende debater, pois as medidas que a Sra. condena estão corretas e são oportunas. Pelo jeito a Sra. jamais desejará militar no crime e, certamente, não será juíza ou promotora, pois a radicalidade que ostenta é um prenúncio do total desconforto que sente ao tratar desse assunto. Entretanto, o passar do tempo é um bom remédio...quem sabe?
Julio Leme 12 de Março de 2010 - 08:03:40
Dr. Luiz E E Monnerat, é perceptivel a argucia que o sr detem em relação a nossa realidade no sistema carcerário. O ponto inicial para a solução de problemas é sem duvida alguma o debate, assim a somatória de opiniões é que garante o resultado mais proximo do ideal. Penso que o pensamento da sr. Lenice é um tanto egoísta. Infelizmente é preciso combater as causas da reincidencia, pois caso contrario o ciclo vicioso fortalecerá cada vez mais. Como com o surgimento de uma doença, onde se busca descobrir o remedico ideal, e nao construir hospitais, é necessário descobrir o remédio ideal e nao construir presidios. Deixar que " Excelencias resolvam nossos problemas é nosso maior erro, porque como ja citado, sao pessoas erradas nos lugares corretos. A sociedade beira o "cauuuusss"
sebastiao antonio... 11 de Março de 2010
O grande problema do sistema carcerário nao esta quando o preso sai da cadeia, mas sim quando ele esta fechado, pois custa muito caro para o Estado, por que nao utilizar a mao de obra do preso nas obras do governo o que tambem será uma maneira de recuperar o reeducando que foi pra cadeia sem nunca ter trabalhado na vida. O Estado paga por muitos serviços que poderia muito bem ser executado por quem tem uma divida com a justiça, vejam que seria uma parceria de grande valia pra sociedade que tem suas rodovias todas esburacadas e o Estado nao verbas pra concertar ou para pagar mao de obra segundo algumas pesquisas o valor de um detento no meu Estado de goias custa ao governo o equivalente a R$ (1000,00) mil reais por mes. sei que muitos vao questionar que irá tirar o emprego de muitos pais de familiasm mas com certeza vao sobrar mais verba pro governo aplicar no cidadao.
Felipe 11 de Março de 2010 - 12:00:34
Engraçado o governo querer copiar modelo prisional de outros paises. Porque eles não copiam a condição do preso trabalhar para contribuir com a sociedade? Bem colocado pelo sebastiao. Alías tem muita coisa que é fácil de copiar, por exemplo, o respeito ao cidadão de bem. Onde está o "Direito humano"? Será que somente prisioneiro é humano?
Anaide F.Lins 11 de Março de 2010 - 12:43:29
O preso e tratado como animal sem dignidade e sem respeito aumentando assim a revolta e a violencia.
Muitas são rèu primario,julgados culpados mesmo sendo inocentes ,tendo apenas cometido o crime de esta na hora errada e no momento errado e não aceitando a corrupção daqueles que são pagaos para nos proteger,Quando os maiores criminosos são aqueles bem protegidos pela lei e pelo cargo que oculpa.E uma pena que a sociedade não esta preocupada em educar e ajuda estes jovem e sim trasforma-los em verdadeiros criminosos
Dr Erbio 11 de Março de 2010
é uma boa, que os presos possam votar, os candidatos corruptos vao la faz uma média para os detentos, e depois da uma banana para eles,
PORQUE ELES NAO VOTAM PARA ACABAR COM A IMUNIDADE PARLAMENTAR.ESTE CONGRESSO É UMA VERGONHA!
CARLA FAEL 11 de Março de 2010
Concordo plenamente com aRossana Chiara. Realmente é uma vergonha nacional falar-se em fiança para todos os tipos de crime e mais ainda a de colocação no mercado de trabalho de egressos carcerários. teria sim, que que propor projetos de Lei para penas perpétua em crimes hediondos e até mesmo por homicídios dolosos,pois,pessoas inocentes vem morrendo nas mãos de criminosos e pasmem infantis.
João Bezerra 14 de Março de 2010 - 16:06:36
Carla, o grande problema do egresso está no ato de seu livramento, deveria ser dito ao egresso que ele deveria sair de seu domicilio, apresentar-se em outra jurisdição talvez em outro estado, assim ele estaria liberto do malificio do meio em que levou ele ao cárcere, assim poderá ser reconstruído um nova oportunidade, o grande mal é que a primeira informação que o egresso tem é a proibição de sair de sua cidade, muitos juízes proíbem até a mudança de endereço, assim o meio não o aceita e ele não aceita mais o meio, virando parte de uma estatística triste .
Y.Abreu 11 de Março de 2010 » postado em notícia relacionada
É o debate esta acirrado , isto é bom !!
Mais si parar-mos para pensar uma interrogação ficará suspensa nos nossos raciocínios? do que é que estamos realmente falando ?? presos criminosos , marginais ! Mas são todos seres humanos racionais ou não !
O cerne da questão , concretamente , referente a essa politica de incentivo e integração do ex- presidiário , em analise , é um assunto que suscita muito cuidado ,pois os seus efeitos podem ser instigador de uma societas sceleris e cair como uma catadupa sobre a segurança publica , a defesa da cidadania e inclusive ameaçar todo uma estrutura judiciário (risco ) ou numa reflexão mais positivista ,optimista , poderá devolver ao cidadão - ex condenado a oportunidade de se redimir e viver uma vida legalmente tutelado e diferente da antiga.
O custo beneficio jurídico é atractivo para o Estado , pois assim entende-se /pretende-se combater o elevado índice da reincidência , o custo beneficio social poderá ser grande , pois existe / existirá sempre o receio de depositar confianças num ex. presidiário, ainda mais quando é sabido sobre o seu feito criminal.
Aliada a essa discussão , entra uma outra questão: E o cidadão comum que nunca cometeu crime algum , sem antecedentes criminais e que esta a procura de um emprego para sustentar a sua prole e a sua família ? seria justo para com ele ?
Mas também o ex presidiário já cumprir a sua pena e , a lei diz que ninguém responderá duas vezes por um mesmo crime , como é que ficamos ??
Devemos dar uma nova oportunidade?
Devemos dar uma nova oportunidade?
Aliud est dare ,aliud promittere !( uma coisa , é dar ,outra é prometer)
E o mendigo que reside debaixo de uma ponte , na rua ?
E a mãe que caminha longos caminhos para trabalhar e sustentar os filhos?
E o pobre fazedor de quentinhas?
E os jovens de classe hiper - baixa ( digo assim ) que estão querendo entrar numa Universidade ?
E a prostituta que prostitui para poder comprar leite para dar aos seus filhos ?
E o pobre acatador de lixo que enfrenta sol, vento , chuva e tempestades?
E todos os outros que querem uma vida melhor ?
O que fazer com eles?
Primeiramente pensemos neles e depois nos outros que não pensam em ninguém !
Reflictamos !!!
Y.Abreu
Osnaldo 11 de Março de 2010
A mudança devia começar pelo próprio Judiciário. Juízas/es, promotoras/es e advogadas/os deveriam ir aos presídios, abandonando os palacetes que sequer deveriam existir como são hoje. Nada de escolta gerando mais custo e principalmente risco nas cidades, nem videoconferência. Deveriam viver a realidade e trabalhar para mudá-la.
E é bom que se diga, mudá-la para adequá-la ao justo! Tirar de lá quem não deveria estar lá e mesmo os que não desejam sair! Transformar unidades prisionais em unidades prisionais, segundo o padrão de crimes! Nada de cantinas; presos que "tomam conta" de presos; festejos; visitas de quem não devia estar por lá; etc. Nada do que existe hoje a ponto de, por pior que seja, ter preso dizendo que não quer sair!
Acabar com leis que beneficiam presos direta opu indiretamente, quando nada semelhante é feito por quem resiste à criminalidade do lado de fora. Fora, há muitas/os, inclusive vítimas de quem está la dentro, submetidas/os a uma realidade em que o salário que ganha, quando consegue isso, não dá para sustentar suas famílias. Enquanto houver esse desequilíbrio isso funcionnará como um "convite" ao crime. E, queira Deus, que muitas/os resistam até que essas mudanças ocorram!
Manoel 12 de Março de 2010
Fiança para todos os crimes significa que rico não pisa na cadeia, não estou falando do rico por ser rico, mas por ser rico bandido, agora a lei será para todos, porém a fiança será para alguns.
nilo belem 12 de Março de 2010
os pareces do MP,quase semple condenatórios,em via de regla são transcrito como sentença,agora com poder de braganha da pena, vira juiz.
marcelo figueiredo 12 de Março de 2010
verdade essa tecnologia e importante mais quem vai pagar a conta mesmo porque esse e um dispositivo caro, alem da pessoa trazer um prejuizo juridico a alguém, mesmo no fim de sua pena nós ainda devemos costiar esses gasto, nao seria interessante o próprio preso pagar o uso desse dispositivo isso não seria uma forma demogratica de reitegração do preso na sociedade já cobrando do preso a sua resposabilidade diante da sociedade.
Rossana Chiara 12 de Março de 2010
Prezados Senhores,
Vale dizer que hoje, em nossa doutrina, entende-se que o Estado existe em função das pessoas, uma vez que a nação é requisito para garantir-se a soberania daquele. Foi por essa razão que propositadamente o legislador constituinte estruturou a nossa Constituição de tal modo em que os direitos fundamentais ficassem no Título I de nossa Carta Magna.
Assim, verificamos no art. 1º, inc. III, da CF/88, que o Estado Democrático de Direito, tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, ressaltando a pessoa como valor supremo do Estado.
Assim sendo, pergunto ao site, cadê o meu comentário?
Como é possível não poder discutir e trocar conhecimentos, mesmo que muito particulares, em um site com esse fim, já que há a possibilidade de comentários? Se o estudante de Direito não pode transcender seus pontos de vista dentro do ramo jurídico, alguma coisa nesta democracia está errada.
Nesse sentido, a Constituição Federal trata das seguintes garantias fundamentais:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de CENSURA ou licença.
Outrossim, podemos citar que a liberdade de expressão teve sua máxima na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, destacando a importância de garantir e salvaguardar esse PRINCÍPIO fundamental.
Não obstante, A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu artigo 11, diz:
"A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei".
Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XIX:
"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
Diante do exposto, solicito, informações a respeito do meu COMENTÁRIO postado anteriormente, bem como, que me seja enviado a cópia do mesmo.
Dessarte, deixo o meu protesto diante desta violência, tendo em vista que o Direito não é absoluto, e a produção intelectual deve ser no mínimo respeitada.
belem 12 de Março de 2010 - 10:15:40
sobre direitos humanos seu ponto de vista é bem desumano.só porque delinqüiu vira bicho?nêm bicho suporta tortura no caso de algumas cadeias.
até ROSSANA.
Rossana 13 de Março de 2010 - 14:05:44
Caríssima belem,
Em nenhum momento eu apresentei a tortura como meio de resolver qualquer que seja o problema de natureza criminal deste país.
O que eu lenvantei em questão foi o modo como direcionaram a ideia de direitos humanos. O que é bem diferente.
Encontramos até quem defenda a ideia de que direitos humanos e direitos naturais são a mesma coisa, afinal de contas.
Logo, entraremos uma infinidade de teorias e argumentos.
A Autotutela, deixou de existir justamente porque o Estado tornou-se o meio mais eficaz na mediação e solução dos conflitos sociais, em detrimento à arbitrariedade da vontade do mais forte.
Então, para evitar-se uma crise na jurisdição desse país, é necessário que se tenha o campo de visão voltado para o todo e o além [futuro].
Essa história de que salvo para beneficiar o réu, e exploração da mídia em cima da violência como fruto do descuido social. Esta se tornando cada vez mais perigosa.
A impunidade é o grande problema, repito, o grande e mais perigoso dos problemas.
Essa pública impunidade está sendo a causa da impotência instutucional.
rossana 12 de Março de 2010
CARTA DE RETRATAÇÃO
Prezados Senhores,
venho anular o comentário acima, porquanto, recebi a mesma notícia hoje pela manhã e observei que o meu comentário não estva registrado.
Dessa maneira postei a reclamação acima, no entanto, depois de ter postado, verifiquei o histórico e, só então, encontrei todos os comentários.
Desta forma, exponho minha retratação.
João Bezerra 12 de Março de 2010 - 09:47:44
Querida,Rossana... não leia os artigos da nossa CF,leia os parágrafos ou o após a vírgula, logo entenderá que o legislador disse, mais não garantiu.
Ex; O lar é asilo inviolável,mas....
Ninguém será preso , exceto ...
A lei é igual para todo, mas devera pagar fiança...
O importante estar vigilante e sempre agir em favor do bem.
Rossana 13 de Março de 2010 - 13:37:37
Prezado João Bezerra,
Essa "nossa" interpretação, é o grande risco do Estado de Direito, melhor, esse "nosso" jeito de ler as leis. Temos muitas leis e o nosso ordenamento diz muita coisa, no entanto, propõem poucas alternativas eficientes de manter a harmonia no que diz respeito à solução de conflitos.
Exemplificarei.
Lembra do referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo?
Pois é, o povo foi consultado, muitas campanhas foram feitas, advogados proclamaram campanhas para o "sim", os defensores do "não" reclamavam a ausência de segurança pública.
Se lembra do resultado?
Venceu a insegurança pública, haja vista que as duas alternativas propostas não resolviam o problema da violência social. Para muitos, o resultado do referendo representa a confirmação do descrédito popular acerca dos programas de segurança pública praticados pelo Estado, ou seja, as instituições perderam para a insegurança popular.
JOSÉ... 12 de Março de 2010 » postado em notícia relacionada
O CNJ TAMBÉM PODERIA INSTITUIR UM "CHIP" PARA CADA PROCESSO SER PASSÍVEL DE MONITORAMENTO. ASSIM, PARA NÓS, ADVOGADOS, NÃO HAVERIA MAIS DESCULPA DE NÃO SE LOCALIZAR O PROCESSO EM CARTÓRIOS.
João Bezerra 14 de Março de 2010 - 16:18:07
José o processo eletrônico já é uma realidade na justiça Federal, o grande desafio é chegar na justiça estadual e interligar a um sistema nacional
Adielton 12 de Março de 2010 » postado em notícia relacionada
Caríssimos colegas e leitores deste conceituado sitio,
Observei que se formou um bom debate acerca do monitormaneto eletrônico dos presos. Pois bem, sou acadêmico de Direito, cursando o 10º período(graças a DEUS!!) e também, sou agente penitenciário de Pernambuco há 10 anos. justamente sobre esse tema tão polêmico. Eis minha contribuição.
Muito se fala que esse tipo de mecanismo fere o princípio da DIGNIDADE HUMANA do recluso. aí me vem uma pergunta que com anos trabalhando no sistema prisional formulei, reformulei e re-reformulei. Onde atinge mais a diginidade da pessoa humana? uma cela a qual foi projetada para conter 4 presos e lá se encontram 30, 40 e até 50 presos, fato presenciado como experiência nestes quase 11 anos fazendo a totalidade dos presos todos os plantões? Ou apenas porque uma tornozeleira ou pulseira degradará o recluso?
Está na hora da sociedade e as leis deixarem de hipcrisia e falso moralismo e tratar o assunto com a realidade que nos é apresentada.
Ora, se acharmos que o recluso ficará nos ergástulos prisionais por toda eternidade como a sociedade quer- praticando sua cultura de OSTRACISMO SOCIAL, mecanismo empregado na antiga Grécia e que hoje não tem coerência para se continuar praticando- estará acreditando em uma grande FALÁSIA, ENGOLDO!
os problemas não são solucionados apenas varrendo pra baixo do tapete a sujeira deixado pelos donos da casa. Uma hora esse lixo será encontrado e atingirá um patamar insuportável para se conviver com ele.
Portanto, acredito que a solução do monitormaento eletrônico para os presos seja eficaz, mas que não seja fundamentado apenas na diminuição do erário com o preso, todavia, que seja para resgatar a PRÓPRIA DIGNIDADE DO PRESO E DA SOCIEDADE QUE O RECLUSOU.
O monitoramento eletrônico é um avanço no nosso ordemaneto jurídico, na maneira da sociedade enxergar quem está no outro lado do muro e também, de tornar esse paciente dos nossos nosocômios penais pessoas que possam contribuir de alguma forma para o crescimento da sociedade como um todo.
Eduardo Antonio... 12 de Março de 2010 - 19:36:40
Muito válido seu ponto de vista, mesmo por que, presencia esta realidade e é disto que precisamos num Estado Democrático de Direito, pontos de vista diferentes para um debate real pois somos o futuro do judiciário. A meu ver o medo geral, acredito eu, não seja para com o apenado realmente, mas com a sociedade, e como essa medida que no papel é linda será aplicada, se por um lado será garantia para os ricos de impunidade, cite-se caso Jorgina, por outro acabará sendo utilizado como mero meio coercitivo do Estado para os mais pobres, pergunto: como garantir o funcionamento do equipamento? Como garantir a sua aplicação se até a prisão provisória, que é medida de excessão, é usada como regra para saciar a sede de Justiça, só sendo reduzida pela fiscalização do CNJ. Totas essas medidas que no papel são belas, podem resultar em nada na vida real, o julgamento mais rápido e reestruturação do sistema carcerário visando a individualização real da pena enquanto se aplicam medidas de prevenção à criminalidade parece ser mais realista
DANYELLE... 13 de Março de 2010 » postado em notícia relacionada
gostaria de saber as fontes de seu embasamento, pois preciso delas para fazer minha monografia. obg
Rossana 13 de Março de 2010
Em vez dos presídios convencionais.
Porque não fazendas? Ou o preso de justiça trabalha para comer ou fica com fome.
É preciso dar dignidade ao homem? Dê trabalho para ele, mas trabalho não moleza.
Eu apanhei quando criança para estudar. Isso afetou minha dignidade? CLARO QUE NÃO.
Pelo contrário.
valci cardoso 13 de Março de 2010
Interessante o debate e muito bom ter uma ideia geral do pensamento da maioria das pessoas que pelo menos se preocupam com o presente assunto. Agora, o poder de síntese de dona LENICE é impressionante, em poucas palavras disse muito mais do que um tratado sobre o assunto. O que se verifica na realidade é muita gente filosofando ao invés de procurar as raízes do problema e tentar pelo menos ameniza-lo. Em razão do que estou pensando dizer, talvez me coloque em desvantagem com a sintese da LENICE, mas vou tentar fazer algumas observações. I - a idéia da fiança em qualquer tipo de crime é uma idiotisse, com todo respeito; II - O monitoramente dos detentos que cumprem pena em regime aberto ou mesmo domiciliar, acho acertado pois dependendo do comportamento do monitorado, poder o benefício ser suspenso; III - O incentido para os empresários para emprego aos crimonosos de todo quilate é uma idéia absurda; IV - O presidiário deve trabalhar em colônias agrícolas e agropecuárias e com o resultado de seu trabalho, manter-se e aos dependentes dos pais de família que deixaram seujs órfãos (caso de homicídio), isto para os ricos e pobres viverem do suor de seus rostos, como diz a Bíblia; V - Dotar o Poder Judiciário de melhor estrutura, pensando, inclusive, se possível, pagar aos MM Juízes e membros do M.Público com salário fixo e comissão por tarefas desempenhadas, pois a produção de seus dignos serviços, não são devidamente fiscalizados o que faz com que muitos criminosos, tenham suas penas prescritas e em outras oportunidades, a soltura de bandidos da pior espécie por decurso de prazo. O que é uma vergonha. No meu estado (da federação), não é permitido fotografar bandidos para que se tenha uma idéia de como se defender deles, mas é permitido totografar as vítimas em todas as posições, inclusive afogados em porças de sângue. É melhor parar por aqui mesmo e deixar o espaço para quem tiver melhores idéias. Vou ficar observando e tentando melhor me esclarecer, principalmente com a Rossana, Adielton, José do "chipe" e com a Lenice, se ainda retornar. Boa tarde.
João Bezerra 14 de Março de 2010 - 16:35:10
Valci, não é o único nesse universo de ira e incompreensão, importa é que se importa, a justiça não pode ser usada como vingança, mas o preso deve ser tratado com dignidade, em seu 1º crime, diferenciar seres irrecuperáveis de homens que por um momento alheio a sua vontade errou,mas o estado por uma questão pedagógica deve punir exemplarmente, para que o feito não se repita, a punição deveria ser conforme o grau de escolaridade e função do agente criminoso,
junio 10 de Janeiro de 2011 - 16:29:32
Boa joão bezerra as autoridades deveriam separar sem sombra de duvidas separar os infratores da lei não julgar os que cometem seu primeiro delito como se fossem criminosos de alta piraculosidade jolgando-os em presidios onde ali não existe possibilidade alguma dele pagar sua pena dignamente e assim retornar a sociedade com a certaza de que vai ter algum apoio certamente Bezerra ela saira pior do que entrou pois não tem opção ou vai ou vai e pronto..ai já viu mais um talento perdido..agora com essa tornozeleira em alta não muda muita coisa os que são continuarão sendo e assim por diante não vai ser um simples aparelho que vai mudar alias só piora em vez de ajudar os que desejam mudar de vida pois são privados mais ainda de exercer seus direitos estão em regime semi aberto mais parece que não desde usar uma simples bermuda ou sair com a familia para dar uma volta em alguma praça ou até ir em um clubi pois qualquer pessoa que ver ele de bermuda usando a tornozeleira já vai comentar isso certamnete causa grande constrangimento para ambos presidiario e familia..sei que quem erra deve pagar mais que pague dignamente não sendo humilhado!!!
valci cardoso 15 de Março de 2010
Prezado João Bezerra:
Seu comentário é coerente. Uma das grandes falhas no sitema carcerário é exatamente o de não separar os apenados por tipos de crimes que cometeram. A velha corrupção atrapalha as boas idéias. Nosso Poder Judiciário tem ao que parece se preocupado pouco com esse problema. Veja que existe uma grande diferença com relação ao tratamento dispensado aos presos. Há um grande figurão preso em prisão especial que dispõe de beliche, sistema de ar condicionado, banheiro privativo e outras mordomias, entretanto, a cela foi denominada de masmorra. Imagine se colocasse esse respeitável cidadão em celas onde os presos sequer tem espaço para ficar em pé. Defendo o cumprimento da pena em condições iguais e com trabalho obrigatório, tanto pra ricos como para pobres. Verifique por exemplo, um pobre tem o mesmo direito de um rico, sendo seu caso exatamente igual em todos os sentidos. Se o advogado requerer o mesmo benefício, na mesma vara, no medsmo dia, com a mesma autoridade. Quem tem preferencia no julgamento de seu caso ? Não é nem preciso dizer. Os casos dos afortunados até parece que promovem a autoridade julgadora, pois logo a imprensa faz a cobertura e o julgador passa a ser conhecido juntamente com o marginal privilegiado.
cristina Calendi 8 de Abril de 2010 - 07:24:22
Que perdoem os Direitos Humanos......... mas neste país há a imperiosa necessidade de alteração no código Penal, mas não para criar bandidos...e sim para acabar com eles. Se a nossa LEP fosse aplicada, teríamos mais sucesso na ressocialização do preso. Enquanto isso não acontece, naõ se pode dar " moleza" a estes seres que mata, roubam, sequestram, estupram. Há que se distinguir os crimes, separar os presos... mas prisão domiciliar???? absurdo! realmente, isto é coisa de país pobre em desenvolvimento, precário em conhecimento Jurídico!! Perdoem-me os defensores dos presos........ mas quem comete crime, não pode ficar simplesmente em casa.... concordo com a inteligente opinião de Rossana: o trabalho diginifica o homem....portante, DÊ TRABALHO ÁRDUO PARA AQUELES QUE NÃO SABE RESPEITAR O PRÓXIMO!!! obrigada a todos. Cris.
Jussie 25 de Março de 2010 » postado em notícia relacionada
Prezados(as), após passar uns cinco minutos lendo os comentários sobre o assunto em epígrafe, acho que está havendo um engano sobre o verdadeiro assunto a ser criticado que é o da videoconferência, que pelo próprio nome já define o que seja; conferência entre pessoas através de ambientes distintos via circuito de vídeo, ou seja, com esse sistema poderá haver uma audiência de instrução e julgamento, onde o réu esteja em uma sala dentro da própria cadeia, o Juiz esteja em seu próprio escritório e as testemunhas estejam em suas próprias cidades que residem. Isto graça a evolução tecnológica. Se é Constitucional ou não, se fere a "dignidade da pessoa humana", digo presidiários em detrimento das testemunhas, dos Juízes, dos auxiliares da Justiça que temem por suas famílias, que só em pensar em depor contra um Fernandinh Beira Mar, melhor a própria morte. Agora, melhorar o nosso sistema judiciário acolhendo um sistema que aumentará a confiança e a disposição das testemunhas, dos Juízes, dos advogados e dos auxiliares em prol da sociedade é questão de tempo para se perceber a redução de custos astronômico que esse sistema irá oferecer ao Estado com movimentação de presidiários(aviões, helicóperos, policiais federais, viaturas, diárias, etc)para garantirem um direito prescrito pela lei - julgamento presencial e mais humano. Quem já participou de reuniões via videoconferência evitando grande viagens e riscos, sabe perfeitamente as vantagens. Alguém pode até dizer, isto não é negócios, é totalmente diferente, porque estamos lidando com vidas! E eu concordo totalmente com o leitor, estamos lidando sim. Com as vidas dos Juízes e seus familiares, com as vidas das testemunhas e seus familiares, dos advogados e seus familiares, etc... A sociedade brasileira um dia vai ter que decidir quem deve merecer justiça do Estado e quem deve merecer poder coercitivo deste. Parabenizo o CNJ pela iniciativa de querer fazer JUSTIÇA neste país. Sou a favor da Videoconferência em todos os ramos do Direito.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2111776/cnj-propoe-mudancas-no-sistema-penal